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  05:01

Pousada e casas de veraneio são alvos de operação contra furto de energia no litoral do Piauí

 Foto: Polícia Civil

Cinco imóveis foram flagrados com abastecimento irregular de energia elétrica na localidade Praia do Arrombado, no município de Luís Correia, litoral do Piauí. A ação foi realizada nesta quarta-feira (28) pela Delegacia Especializada na Defesa de Bens e Serviços Públicos (DEBESP), com apoio da distribuidora de energia e de peritos do Instituto de Criminalística.

De acordo com a Polícia Civil, entre os imóveis irregulares estava uma pousada, além de residências situadas em área de alto valor turístico. Duas pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil de Luís Correia para prestar esclarecimentos e poderão responder pelos crimes apurados.

Durante a fiscalização, foi constatado que os imóveis estavam clandestinamente ligados à rede elétrica, sem autorização da concessionária nem qualquer sistema de medição de consumo. A equipe técnica da empresa de energia que acompanhava a operação identificou que os cabos utilizados nas ligações ilegais pertencem à própria concessionária, o que reforça a gravidade da infração.

O local foi isolado para inspeção detalhada. Um perito criminal do Instituto de Criminalística esteve presente e emitiu um laudo técnico, confirmando a prática de furto de energia elétrica por meio de ligações diretas à rede de distribuição.

A polícia reforçou que está intensificando a fiscalização de fraudes e ligações clandestinas em áreas turísticas do litoral piauiense, em cooperação com as concessionárias de serviços públicos.

Furto de energia é crime

Furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, que equipara a energia elétrica a "coisa alheia móvel". A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

A prática, popularmente conhecida como "gato", consiste em realizar ligações clandestinas na rede elétrica sem medição e sem autorização da concessionária, caracterizando subtração indevida de recurso com valor econômico. Além das sanções criminais, o responsável pode ser obrigado a ressarcir os prejuízos causados à empresa fornecedora e responder a processos administrativos e civis.

Fonte: Cidade Verde

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