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  19:57

Semarh suspende uso do fogo em 12 municípios do Sul do Piauí

 Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) suspendeu temporariamente o uso do fogo em 12 municípios do Território Tabuleiros do Alto Parnaíba. A medida consta da Portaria nº 134, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).

A restrição foi estabelecida em razão das condições ambientais e meteorológicas que podem favorecer a ocorrência e a propagação de incêndios na região. A portaria tem validade inicial até 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogada ou ampliada para outros municípios, conforme avaliações técnicas sobre o risco de incêndios.

A suspensão abrange os municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal e Uruçuí.

Durante o período de vigência da medida, ficam temporariamente suspensas as Autorizações de Queima Controlada (AQC) e as Autorizações de Queima Controlada por Adesão e Compromisso (AACQC) emitidas pela Semarh. Novos requerimentos para essas autorizações também permanecem suspensos.

Exceções previstas

A portaria estabelece exceções para práticas culturais e atividades de agricultura de subsistência realizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, observadas as condições previstas na norma.

Também permanecem permitidas ações operacionais e preventivas realizadas por brigadistas florestais e equipes habilitadas para o combate a incêndios, assim como atividades de formação de brigadas, desde que cumpridas as normas de segurança aplicáveis.

Monitoramento e fiscalização 

Durante a vigência da suspensão, serão utilizados sistemas oficiais de detecção de focos de calor e de identificação de cicatrizes de queima para o acompanhamento de ocorrências e das áreas atingidas.

O uso do fogo em desacordo com as regras estabelecidas poderá resultar em auto de infração, multa e embargo da área ou atividade, conforme a legislação aplicável. Quando houver indícios de crime ambiental, a ocorrência poderá ser encaminhada ao Ministério Público e a outros órgãos competentes.

A medida integra as ações previstas no Plano Estadual de Ações Integradas de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais do Piauí (PAIF-PI).

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