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  Rebeca Ligabue/Metrópoles

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição total de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o "Jogo do Tigrinho".

A proibição, feita a nove dias das eleições, foi formalizada em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta.

As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Lula também enviou ao Congresso um projeto de lei que estabelece penas para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets.

"Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. [...] Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets", disse Lula.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a partir desta sexta, "não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro".

"Então a partir da publicação dessa medida provisória, as contas onde as plataformas de apostas recebem os aportes dos apostadores não serão mais admitidos nenhum novo aporte a partir da publicação da medida provisória", prosseguiu.

Os apostadores vão ter até às 23:59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas. Caso não consigam retirar até o dia 5, os bancos que operam para bets farão a devolução entre os dias 9 e 14 de outubro.

Segundo o governo, as bets terão entre os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos que operam os valores que estão nas contas.

Até 23:59 de 5 de outubro: Apostadores podem retirar voluntariamente saldos das plataformas;

A partir do dia 6 de outubro: Os sites e aplicativos saem do ar;

Entre os dias 7 e 8 de outubro: As bets devem informar aos bancos que operam os valores que estão nas contas por CPF;

Entre os dias 9 a 14 de outubro: Devolução integral dos saldos (via bancos);

A partir do dia 14 de outubro: Em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução aos apostadores.

As sanções aos que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso de pessoas jurídicas.

A medida provisória prevê ainda a retirada de todas as peças e ações de publicidade, propaganda e marketing de bets, tanto em meios físicos como digitais, até às 23:59 do dia 5 de outubro.

Segundo o governo, o mesmo prazo será dado para a retirada de marcas oriundas de contratos de patrocínio.

A partir da publicação da medida, não seram mais permitidas novas publicidades de apostas.
 

Fonte: G1

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