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  17:42

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisão monocrática da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias (Processo TC/005149/2025), o bloqueio imediato das contas bancárias da prefeitura de Campo Maior, sob a gestão do prefeito João Félix de Andrade Filho (PP). A medida foi tomada após a constatação de inadimplência na entrega da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024.

A representação, com pedido de medida cautelar, foi formulada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) do próprio TCE, alegando que, até o momento, o gestor municipal não apresentou a documentação exigida pela Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022, sendo considerado inadimplente junto à Corte de Contas.

Além da falta de prestação de contas, consta no processo a rejeição da comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) sobre folha de pagamento.

A relatora reconheceu a urgência e o risco de grave lesão ao erário público, deferindo o bloqueio das movimentações financeiras das contas da Prefeitura de Campo Maior até que toda a documentação exigida seja devidamente entregue.

A medida reforça o papel fiscalizador do Tribunal de Contas e evidencia a importância da transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.

A decisão está publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do TCE-PI.

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