
Está prevista para esta segunda-feira (16) uma votação na Câmara dos Deputados para derrubar a portaria do Governo Federal que pretendia proibir o trabalho aos feriados em supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros tipos de comércio sem uma negociação entre trabalhadores e empregadores por meio de uma convenção coletiva.
A portaria 3.665, de 2023, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas, após uma reação inicial negativa no parlamento, a implementação dela foi prorrogada para 1° de julho de 2025.
Anteriormente, o governo já havia afirmado que pretende adiar o início das regras enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores, segundo disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à TV Globo: "Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar."
Marinho disse ainda que "a solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso".
Parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais têm pressionado para que o governo prorrogue a data mais uma vez e, eventualmente, aceite uma contraproposta — e a tentativa de derrubada da portaria agendada para esta segunda-feira é mais um capítulo dessa história.
A mudança encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através da portaria de 2023, anula uma outra portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Na época, foi descartada a exigência de convenções para o funcionamento do comércio em datas comemorativas.
A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 (todas no comércio; confira no final da reportagem) das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.
Hotéis, construção civil, serviços de call center, indústrias e atividades de transportes, cultura e educação podem continuar abrindo no feriado, sem uma convenção coletiva.
Na prática, a mudança dá mais poder de barganha aos sindicatos na negociação com as empresas, já que na convenção são determinadas as contrapartidas recebidas pelos funcionários que têm de trabalhar nos feriados — como folgas compensatórias, remuneração extra e vale-alimentação para esses dias.
Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
Devido à pressão contra a medida, a entrada em vigor da portaria do governo Lula já tinha sido adiada pelo menos quatro vezes.
Confira abaixo as atividades comerciais que, segundo a portaria do governo Lula, podem precisar de convenção coletiva para abrir aos feriados, se a medida entrar em vigor:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.
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