
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao pedido de reexame feito pelo prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, mantendo a condenação aplicada no Acórdão nº 199/2025-SPC. A decisão foi proferida durante a Sessão Plenária Virtual realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025 e publicada nesta quinta-feira.
O recurso questionava a penalidade aplicada em função de irregularidades constatadas em processos licitatórios do município, relativos ao exercício de 2024. Entre as falhas identificadas estavam problemas na condução dos procedimentos licitatórios, sem que o gestor apresentasse argumentos ou documentos novos que sanassem as irregularidades previamente apontadas.
Segundo a relatora do processo, conselheira Lilian Martins, os atos praticados configuram pelo gestor e sua comissão de licitação configuram gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica.
A decisão do Pleno considerou que as falhas detectadas na inspeção não foram corrigidas pelo gestor, mantendo, portanto, a multa e a validade do Acórdão nº 199/2025-SPC. A votação contou com a participação de todos os conselheiros titulares e substitutos, bem como do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto.
IRREGULARIDADES QUE LEVARAM A CONDENÇÃO NO ACÓRDÃO 119/2025
As principais irregularidades apontadas foram;
1. Sobrepreço em contratos
- Pregão Eletrônico nº 036/2023: sobrepreço de R$ 366.907,50 em 7 itens, resultando em risco de dano ao erário.
- Empresas envolvidas: Adriany R. Rodrigues ME e Almeida Representações e Comércio de Material e Alimentos Ltda.
2. Falhas no planejamento e justificativas das contratações
- Ausência ou insuficiência de justificativa da necessidade da contratação no Termo de Referência.
- Descrição inadequada do objeto do Pregão Eletrônico 036/2023.
- Falta de justificativa para contratação por inexigibilidade de licitação. Ou seja, sem licitação.
- Inexistência de Plano de Contratação Anual.
- Ausência de planos de ação com diretrizes e metodologias de gestão de riscos.
- Não regulamentação da nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021).
3. Problemas na gestão e organização do setor de licitações
- Falta de segregação de funções na área de licitações e contratações.
- Desproporção de servidores efetivos na área de aquisições e contratações.
- Necessidade de formalizar processo de seleção de comissionados e capacitação de servidores efetivos.
4. Desconformidades legais
- Descumprimento da Lei Complementar nº 123/2006: exigência de alvará de funcionamento sem justificativa legal e ausência de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
- Reincidência de irregularidades constatadas em inspeção anterior (TC/004913/2023), sujeitando o gestor às sanções previstas.
5. Providências e recomendações exigidas pelo TCE-PI
- Instauração de Tomada de Contas Especial para apuração do superfaturamento na licitação.
- Emitir alertas para corrigir falhas nas licitações e contratos.
- Aperfeiçoar planejamento das contratações, elaboração de ETP, justificativas e pesquisas de preços detalhadas.
- Instituir comissões para regulamentação do Plano de Contratações Anual e Plano de Gestão de Riscos.
- Editar e publicar normativos para aplicação da Lei nº 14.133/2021.
6. Multas aplicadas
- Multar o Prefeito João Félix de Andrade Filho em 500 UFR-PI.
- O Controlador Interno Antônio Alberto Soares de Carvalho em 200 UFR-PI.
- O Secretário Municipal José Francisco de Araújo Oliveira arrolado no processo, mas sem sanções.
- Representantes das empresas: sem sanções.
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