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  14:45

 Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior em 22 de outubro, reconheceu que o gestor utilizou bens públicos para fins de promoção pessoal.

De acordo com o MPPI, em agosto de 2022, durante a 11ª edição da Copa Cidade de Futsal, o prédio da quadra de esportes Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecida como “Quadra do Zabelão”, foi reformado com a inserção do nome do prefeito e símbolos associados ao partido político ao qual é filiado. A pintura estava visível tanto na parte externa quanto interna da estrutura.

Antes disso, em maio de 2021, o órgão ministerial já havia expedido a Recomendação Administrativa nº 05/2021, orientando o prefeito a retirar, às suas expensas, qualquer elemento de promoção pessoal presente em espaços públicos ou canais oficiais da Prefeitura. Mesmo após o alerta, João Félix continuou utilizando sua imagem em publicações institucionais e nas redes sociais da administração, associando sua figura pessoal às ações do governo municipal.

A Justiça concluiu que o prefeito agiu de forma dolosa, ou seja, consciente e voluntária ao utilizar recursos públicos para autopromoção, violando os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, conforme a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

Como penalidade, o gestor foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração, com reversão ao erário municipal. Também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. Além disso, a decisão determinou a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Retirada de publicações com promoção pessoal

O Ministério Público obteve também a condenação de João Félix por uso das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal. O MPPI demonstrou que o prefeito utilizou bens públicos e canais institucionais para destacar sua imagem e nome em ações governamentais, em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a personalização da publicidade pública.

Entre os exemplos apresentados, estão postagens sobre a entrega do sino da Praça da Liberdade, revitalização da Avenida Santo Antônio e obras nas localidades Tangará e Santo Izídio. Em todas as situações, o prefeito aparece em destaque, com menções explícitas ao seu nome e imagens pessoais, inclusive em colaboração com o perfil oficial da Prefeitura no Instagram.

A Justiça reconheceu que essas práticas configuram promoção pessoal indevida e afrontam os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade da administração pública. A sentença determinou a retirada de todas as publicações com conteúdo promocional dos perfis oficiais da Prefeitura, além de proibir o uso desses canais para fins de autopromoção.

O prefeito também foi condenado a não vincular suas redes pessoais aos perfis institucionais da Prefeitura e a não utilizar bens públicos para promoção própria ou de terceiros. A decisão manteve a liminar anteriormente concedida, que já havia determinado a suspensão das publicações.

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