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  12:57

 Foto: Divulgação /PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou, na manhã de terça-feira (25), um caminhão circulando com o sistema de controle de emissões de poluentes adulterado na BR-343, em Piripiri-PI. A fiscalização ocorreu por volta das 11h40, no km 189 da rodovia.

Durante a abordagem, os agentes verificaram que o veículo — fabricado em 2014 e obrigado a cumprir os padrões de emissão do PROCONVE P7 — apresentava diversas irregularidades no sistema EGR (Recirculação dos Gases de Escape), responsável por reduzir a emissão de gases tóxicos.

De acordo com a PRF, as irregularidades encontradas foram:

•Luz indicadora de mau funcionamento (LIM) permaneceu acesa em todas as posições da ignição, indicando falha contínua no sistema;

•Sistema OBD registrou falhas há mais de 48 horas, o que, pela legislação ambiental, deveria acionar a redução automática de torque — o que não ocorreu;

•Cano de escape desconectado do sistema EGR, o que impede o tratamento dos gases poluentes antes de sua liberação no ar.

Segundo o PROCONVE e as normas do CONAMA, veículos pesados devem utilizar sistemas de controle de emissões (EGR ou SCR) e combustível adequado (diesel S10) para atender aos limites de poluição. A manipulação ou inoperância desses sistemas caracteriza crime ambiental.

Com base no que foi verificado, a conduta foi enquadrada, em tese, nos seguintes dispositivos:

•Crime ambiental de poluição (Art. 54, §2º, V – Lei 9.605/98);

•Infração administrativa ambiental (Art. 68 do Decreto 6.514/2008);

•Infração ao CTB (Art. 230, IX c/c Res. 958/2022 do CONTRAN).

A PRF destacou que o caminhão já havia sido flagrado anteriormente, em outra fiscalização realizada no ano de 2025, por crime ambiental relacionado à poluição.

Segundo a polícia, o veículo foi retido e encaminhado ao pátio da PRF, onde permanecerá até que seja regularizado. O proprietário terá prazo de 15 dias para apresentar nota fiscal do reparo, além de laudo técnico de oficina especializada, comprovando que o sistema volta a atender aos padrões ambientais estabelecidos pelo IBAMA.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis, e o IBAMA também receberá cópia do Boletim de Ocorrência para apuração das infrações administrativas.

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