O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.
Conforme a decisão, "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade". Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de "todo cidadão".
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente", diz Gilmar Mendes, na decisão.
Segundo o ministro, isso se justifica porque, "os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais".
Na prática, isso promove uma trava a pedidos de abertura de processos contra ministros do Supremo.
A decisão foi tomada pelo ministro de forma monocrática (sozinho), e ainda precisa ser referendada pelos demais ministros da Corte.
A decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.
A norma também prevê que o entendimento dos ministros sobre algum processo específico não pode ser argumento para alegar que houve crime de responsabilidade (entenda mais abaixo).
Decisão sobre a Lei do Impeachment
Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Tais crimes são definidos na chamada Lei do Impeachment. Antes, a norma previa que qualquer cidadão, parlamentar ou não, poderia denunciar os ministros do Supremo e o Procurador Geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem.
Mas, com a decisão de Gilmar Mendes, esse artigo que prevê o pedido de abertura de impeachment por qualquer pessoa fica suspenso.
O entendimento é que a regra permitia que qualquer pessoa fizesse apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico, ou por simples divergência das decisões do tribunal.
"É isso que sucede quando se admite, facilmente, o início de um processo para apuração de crime de responsabilidade de membros do Poder Judiciário. Aquilo que era para ser um instrumento legítimo e excepcional de responsabilização, passa a ser utilizado como ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político", diz a decisão.
O impeachment contra um ministro é um instrumento excepcional, por isso, a prerrogativa de denunciar caberia apenas ao procurador-geral da República, no entendimento de Gilmar Mendes.
Outras regras
A decisão do ministro responde a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.
A decisão também altera o quórum para a abertura de um processo. Gilmar Mendes alterou o trecho que previa maioria simples (metade mais um), e decidiu que as decisões sobre o tema devem ser tomadas em maioria qualificada: ter aprovação de dois terços do total de senadores.
Também ficou decidido que o teor das decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos ministros sobre algum caso, não pode ser usado como argumento em um processo para apurar eventual crime de responsabilidade.
Em outras palavras, um juiz pode tomar decisões que gerem discordância. Mas o mérito (conteúdo jurídico da decisão) não pode ser usado como base para acusá-lo de crime de responsabilidade.
Além disso, em caso de absolvição em um processo por crime de responsabilidade, não há mais garantia automática de que ele retornará às funções e receberá o salário referente ao período em que esteve fora do cargo, algo que estava previsto na lei.




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