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  23:06

No final da tarde do último sábado (10), a Polícia Militar de Campo Maior foi acionada para conter um homem em aparente surto psicótico que se encontrava no interior de um transporte coletivo, ameaçando a integridade física do condutor e dos passageiros.

Segundo informações da polícia, a guarnição foi acionada para prestar apoio a uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ao interceptarem o veículo, os profissionais de saúde já realizavam a condução do indivíduo até a unidade hospitalar.

No entanto, ao dar entrada no hospital, o homem apresentou uma mudança súbita de comportamento, tornando-se extremamente agressivo. De acordo com a policia, ele passou a proferir ameaças verbais de morte e impediu a aproximação da equipe médica e da guarnição.

Diante da resistência e da iminente progressão da agressão, foram dadas ordens verbais claras para que o indivíduo cessasse as ações, as quais foram desobedecidas. Em seguida, o homem avançou contra a equipe policial, intensificando as ameaças.

Para tentar conter a situação e preservar a integridade física de todos os envolvidos, os policiais utilizaram um Dispositivo Eletrônico de Controle (Taser). Contudo, a medida não foi suficiente para cessar a agressividade do homem.

Durante o confronto, o indivíduo investiu fisicamente contra os agentes e acabou lesionando o braço do sargento. Diante da continuidade da agressão e do risco à vida dos presentes, foi efetuado um disparo de Taser, cujo impacto possibilitou a neutralização temporária do agressor.

A Polícia Militar informou que o uso do Dispositivo Eletrônico de Controle ocorreu em conformidade com a Lei Federal nº 13.060/2014, que regulamenta o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública. Conforme o artigo 2º da legislação, prioriza-se o uso desses instrumentos desde que não coloquem em risco a integridade física ou psíquica dos policiais.

Segundo a corporação, o emprego do equipamento foi considerado necessário e proporcional, já que o uso de arma de fogo seria injustificável contra um indivíduo desarmado em surto, enquanto a força física se mostrou insuficiente e arriscada para a equipe, conforme evidenciado pela lesão sofrida pelo militar.

Após a contenção, o homem recebeu atendimento médico imediato para estabilização do quadro clínico e psíquico. O policial ferido também recebeu a devida assistência médica.

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