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  20:47

 Foto: Campo Maior Em Foco

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou, nesta quinta-feira (22/01), a sentença de primeira instância da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, que havia condenado o partido PODEMOS de Jatobá do Piauí por suposta fraude à cota de gênero. A ação foi movida pelo grupo liderado pelo atual prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade, que teve o filho derrotado na eleição para prefeito daquele município em 2024.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e a decisão foi unânime, com placar de 7 x 0 favorável ao PODEMOS, por entender que houve “ausência de provas”, reformando integralmente a sentença, uma vez que os fatos narrados pelo grupo político derrotado “não configuram fraude à cota de gênero”.

O relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, votou pelo provimento do recurso apresentado pela defesa dos candidatos João Moraes da Silva Neto (Neto Fogo), Maria Madalena Alves de Oliveira, Maria Eduarda Silva da Mota e João Pereira da Silva Júnior (Júnior Catirina). Destes, dois foram eleitos, diplomados e empossados; porém, a oposição buscava uma recontagem de votos e a tentativa de mudar a composição da Câmara Municipal.

A Corte acompanhou o relator, entendendo que os fatos narrados no processo original não configuraram a utilização de “candidaturas fictícias” para burlar a lei, encerrando uma disputa jurídica e a especulação sobre a validade dos candidatos eleitos democraticamente.

Tomaram parte no julgamento ainda os juízes Gustavo André Oliveira dos Santos, José Maria de Araújo Costa, Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Valdênia Marques Moura de Sá e Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio.

Também participou do julgamento o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.

O partido PODEMOS divulgou (Abaiaxo) uma nota para comentar a decisão. Já a oposição ainda não se manifestou sobre a decisão.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI), no dia 22 de janeiro de 2026, em julgamento realizado por unanimidade, reformou a sentença de procedência proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Com isso, o julgamento findou com uma votação de 7 votos a 0, para afastar integralmente a sentença de primeiro grau, proferida pela a 007ª Zona Eleitoral de Campo Maior/PI, reconhecendo a inexistência de irregularidades e de provas robustas capazes de ensejar a fraude à cota de gênero, mantendo assim o mandato dos candidatos.

Dessa forma, os vereadores eleitos pelo partido PODEMOS permanecem no pleno exercício de seus respectivos mandatos, assegurando a continuidade da representação parlamentar na Câmara Municipal de Jatobá do Piauí, em respeito à soberania popular e ao devido processo legal.

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