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  18:53

O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Maior julgou, nesta terça-feira (27/01), Jonatas Lima de Almeida Braga, acusado de matar com quatro facadas Marcílio Antônio Nascimento Saraiva. O crime ocorreu em 25 de janeiro de 2020, na rua São Paulo, região central da cidade. Após mais de seis horas de sessão, o conselho de sentença absolveu Jonatas, acolhendo a tese da defesa.

De acordo com os autos, Jonatas e Marcílio estavam participando de um evento no Boteco dos Barões, quando se desentenderam e iniciaram uma discussão. Ambos deixaram o local após a briga e, momentos depois, se reencontraram em outro ponto da cidade. Foi nesse segundo encontro que o crime ocorreu.

Segundo a acusação, a vítima caminhava pela rua São Paulo quando foi atingida por quatro golpes de faca, todos na região do tórax. A arma utilizada não foi apresentada no processo, Jonatas afirmou ter tomado a faca de Marcílio e, após o ocorrido, a arremessado fora.

O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Sérgio Reis Coelho, sustentou que Jonatas cometeu homicídio simples, afastando a alegação de legítima defesa. Coelho argumentou que não houve sinais de luta corporal que indicassem defesa própria, uma vez que “todos os golpes foram no tórax e nenhum no braço”, reforçando que esse padrão seria incompatível com reação a um ataque.

Para o MP, não se configuraram elementos que indicassem ameaça real ou situação que justificasse a morte da vítima.

A defesa, formada por uma banca de advogados criminalistas, apresentou aos jurados a tese de legítima defesa, afirmando que Jonatas reagiu após ser ameaçado e atacado por Marcílio. Os defensores alegaram que o réu atuou sob o impacto emocional, tendo sido provocado pela vítima.

Como tese subsidiária, caso os jurados rejeitassem a legítima defesa, a defesa pleiteou o reconhecimento de homicídio privilegiado, sustentando que Jonatas teria agido sob violenta emoção logo após a provocação.

Durante o julgamento, foi mencionado que Marcílio já havia sido investigado, em 2016, como suspeito pela morte de Eduardo Braga, pai de Jonatas, em um homicídio ocorrido na região da Praça Bona Primo. No entanto, o Ministério Público rejeitou qualquer vínculo entre os episódios, descartando a hipótese de crime por vingança.

Ao final, o conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas acolheu a absolvição do réu, aceitando os argumentos da defesa. Com o resultado, Jonatas deixou o Tribunal do Júri sem condenação. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Valdo Rocha dos Reis, que presidiu a sessão.

O caso ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

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