O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a multa aplicada à prefeita de Piripiri, Jove Oliveira (PT), por irregularidades identificadas no Pregão nº 61/2023. A decisão consta no Acórdão nº 65/2026-Pleno, divulgado nessa segunda-feira.
Segundo o TCE, a gestora havia recorrido da punição, mas o Pleno da Corte rejeitou o pedido por unanimada e confirmou integralmente o entendimento anterior da 1ª Câmara, que julgou procedente denúncia apresentada no processo TC/005407/2024.
O caso teve origem na participação da empresa F. O. Arruda Ltda. na licitação, concorrendo com uma declaração falsa de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Segundo o Tribunal, o documento indevido configurou fraude e poderia gerar benefícios irregulares, como vantagem em eventual situação de empate ficto, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Embora o lote vencido pela empresa fosse de ampla concorrência, o TCE destacou que a fraude tinha potencial para influenciar o resultado do certame.
Recurso não apresentou novos argumentos
Ao analisar o Recurso de Reconsideração, o relator, conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, concluiu que a prefeita não apresentou nenhum elemento novo que justificasse alterar a decisão anterior. Para o TCE, a defesa apenas repetiu argumentos já analisados e rejeitados.
O parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Leandro Maciel do Nascimento, também foi pelo não provimento do recurso.
O Pleno acompanhou o voto do relator de forma unânime. Participaram da votação os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Flora Izabel Nobre Rodrigues, Rejane Ribeiro Sousa Dias, além dos conselheiros substitutos convocados Delano Carneiro da Cunha Câmara e Jackson Nobre Veras, sob presidência do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
O Em Foco procurou a prefeita para comentar as irregularidades apresentadas pelo TCE em licitações, mas a gestora não respondeu as mensagens.


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