Com a proximidade do pleito de 2026, a movimentação política nas redes sociais ganha força. No entanto, o que parece ser uma simples interação com seguidores, a famosa "caixinha de perguntas" ou "enquete" do Instagram, pode se tornar um pesadelo jurídico para influenciadores, portais de notícias e candidatos. A Justiça Eleitoral alerta: a divulgação de enquetes sobre intenção de voto pode resultar em multas que ultrapassam a marca dos R$ 53 mil.
De acordo com a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma distinção clara entre pesquisa eleitoral e enquete.
Enquanto a pesquisa exige uma metodologia científica, plano amostral, registro prévio no sistema PesqEle e a assinatura de um estatístico responsável, a enquete é apenas um levantamento de opiniões sem controle científico. Por não ter rigor técnico, o TSE proíbe a divulgação de enquetes durante o período de campanha eleitoral.
O principal argumento do Judiciário é que as enquetes podem ser facilmente manipuladas por grupos organizados ou "robôs", criando uma falsa sensação de favoritismo de determinado candidato.
Quem desrespeitar a norma está sujeito a sanções severas. Caso uma enquete seja divulgada como se fosse pesquisa, ou se for realizada durante o período proibido, a multa prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Além do prejuízo financeiro, o responsável pode ser obrigado a remover o conteúdo imediatamente e responder por propaganda irregular.
Para evitar problemas com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os administradores de páginas devem seguir estas diretrizes:
* Evite listas de nomes: Não publique enquetes perguntando "Em quem você votaria?".
* Foque em temas, não em pessoas: É permitido debater problemas da cidade ou do estado, mas sem vincular diretamente à escolha do candidato.
* Cuidado com o período: A partir de agosto, a proibição é absoluta para qualquer sondagem de cunho eleitoral.
Para o cidadão, fica o alerta: ao ver um gráfico ou resultado de votação nos Stories, verifique sempre se há o número de registro do TSE. Sem ele, os números não passam de uma mera curiosidade digital, sem qualquer validade estatística.




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