A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu denúncia sobre irregularidades graves na Concorrência Pública nº 008/2025, realizada pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí para a contratação de empresa para a construção de uma creche pré-escolar tipo 1. O processo, que envolve cerca de R$ 5 milhões em recursos públicos, teve como denunciado o prefeito José Wilson Pereira Gomes (MDB) e foi analisado no Acórdão nº 148/2026.
A denúncia foi apresentada pela empresa Prodomo Construções e Serviços, que relatou ter sido inabilitada com base em um critério inexistente no edital, uma prática considerada ilegal e que fere os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, fundamentos que, segundo o TCE, garantem a lisura de qualquer processo licitatório.
Segundo o relatório do Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, a Comissão de Licitação da prefeitura de Juazeiro do Piauí aplicou aos concorrentes uma exigência que não estava prevista no instrumento convocatório, o que distorceu a disputa e comprometeu a igualdade de condições entre as empresas participantes.
Para o TCE, a irregularidade é inequívoca e ato administrativo praticado sem base compromete a transparência e abre margem para direcionamentos indevidos, especialmente preocupantes em uma licitação de alto valor financeiro.
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, também se manifestou pela procedência da denúncia.
Segundo a decisão do TCE, após a contestação, a própria Prefeitura reconheceu a falha e, por meio de autotutela, anulou o ato de inabilitação, reabilitando as empresas prejudicadas e retornando a licitação à fase de habilitação. Mesmo assim, o Tribunal destacou que a irregularidade existiu e que o erro administrativo poderia ter prejudicado a competição e o uso correto de recursos públicos e determinou a expedição de alerta ao prefeito municipal para que, nos procedimentos licitatórios futuros, observe rigorosamente a aderência entre as exigências de habilitação e o texto do instrumento convocatório, com motivação expressa e juridicamente congruente dos atos decisórios.
O TCE também destacou que já consta do relatório técnico que, em análise preliminar, já havia sido proferida uma Decisão Monocrática nº 319/2025, concedendo a medida cautelar para suspensão imediata de todos os atos da Concorrência nº 08/2025, em razão da plausibilidade jurídica da tese deduzida na denúncia e do silêncio inicial do refeito Wilson Gomes. Na sequência, com a juntada de novos documentos pelo Município, sobreveio a Decisão Monocrática nº 338/2025, em juízo de retratação, revogando a cautelar e autorizando o retorno do procedimento licitatório, justamente porque comprovado o saneamento do vício que dera causa à suspensão.
O Em Foco tentou ouvir o prefeito, mas o contato final 9419, que seria do gestor, não atende chamada, nem mensagens por aplicativos. O espaço fica aberto para atualização desde texto.

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar