O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a multa aplicada ao prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, e determinou a devolução de R$ 818.275,43 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A decisão foi da Segunda Câmara durante sessão realizada em 27 de maio de 2026. A publicação, no entanto, foi feita nesta terça-feira.
O processo refere-se ao acompanhamento do cumprimento de uma decisão anterior relacionada ao uso irregular de recursos do FUNDEF em finalidades diferentes das previstas em lei. Durante a análise, João Félix solicitou o afastamento da multa já aplicada e, de forma alternativa, o parcelamento do valor a ser ressarcido ao fundo.
Por unanimidade, os conselheiros rejeitaram o pedido de cancelamento da multa. Segundo o TCE, a penalidade já havia sido definida em decisão transitada em julgado, não sendo mais possível rediscutir o assunto.
A Corte também rejeitou a proposta de celebração de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG). De acordo com os conselheiros, o instrumento não pode ser utilizado para modificar ou substituir o cumprimento de uma decisão definitiva já proferida pelo Tribunal.
Por maioria de votos, o TCE autorizou o parcelamento da recomposição dos recursos. O município deverá devolver R$ 818.275,43, valor que será atualizado monetariamente, em 15 parcelas mensais e consecutivas. O prazo começará a contar após o trânsito em julgado da decisão.
O acórdão estabelece ainda que o eventual atraso ou não pagamento de qualquer parcela resultará no vencimento antecipado do saldo devedor. Nesse caso, o Tribunal poderá instaurar uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e promover a recuperação dos recursos.
Além das determinações financeiras, a Segunda Câmara decidiu encaminhar cópia da decisão para outros processos relacionados ao tema, comunicar a Procuradoria da República no Estado do Piauí sobre as deliberações adotadas e abrir um procedimento de monitoramento para acompanhar o cumprimento das medidas impostas ao município.
PROCESSO DA GESTÃO DO PROFESSOR RIBINHA
O TCE não detalhou, nesta decisão, quais foram as irregularidades que originaram a obrigação de devolução dos recursos. O órgão limitou-se a destacar que a recomposição dos valores ao FUNDEF permanece obrigatória para o município, mesmo que a irregularidade tenha ocorrido em gestão anterior, em razão da vinculação constitucional dos recursos destinados à educação.
O Em Foco, no entanto, buscou mais informações sobre o caso e constatou que a situação refere-se ao exercício financeiro de 2018, período em que o município era administrado pelo então prefeito Professor Ribinha. Segundo o Ministério Público de Contas, o processo foi instaurado em razão da suposta inobservância do Plano de Aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, especialmente quanto à utilização de R$ 818.275,43, do montante liberado pelo Tribunal de Contas, para o pagamento de empréstimos consignados contratados por servidores municipais.


Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar