O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou, por unanimidade, a sentença que havia declarado a inelegibilidade por oito anos e determinado a cassação dos registros ou diplomas do então candidato a prefeito de Jatobá do Piauí, Dogival Vidal dos Reis Neto, de seu vice, Dalberto Rocha de Andrade, e do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral do Piauí, através da 7ª Zona de Campo Maior (PI), julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 0600311- 71.2024.6.18.0007, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e decidiu condenar o trio por utilizarem a estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Maior para favorecer Dogim Félix ao cargo de prefeito de Jatobá do Piauí nas eleições de 2024. Dogim é filho do atual prefeito de Campo Maior, João Félix. Já Dalberto Rocha, que disputava o cargo de vice-prefeito na chapa de Dogim, é primo de João Félix.
TEVE CRIME: CRIME SEM GRAVIDADE, SEGUNDO TRE
Embora tenha afastado as penalidades de perda dos direitos políticos do trio, a corte eleitoral reconheceu que houve crime e o entendimento de que houve irregularidade eleitoral, aplicando multa individual de R$ 5 mil a cada um dos três envolvidos.
A decisão é mais uma em que o prefeito de Campo Maior consegue reverter a seu favor, mesmo a própria justiça reconhecendo que houve o crime. O próprio TRE reconheceu que ocorreram condutas vedadas pela legislação eleitoral, relacionadas ao uso de veículos e da estrutura pública do Município de Campo Maior em benefício da candidatura de Dogival em Jatobá do Piauí. No entanto, os desembargadores entenderam que os fatos, apesar de irregulares, não tiveram gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político.
Segundo o acórdão, ficou comprovado o uso de veículos vinculados à Prefeitura de Campo Maior em atividades relacionadas à pré-campanha e à convenção partidária em Jatobá do Piauí, além da participação do então candidato em eventos públicos nos quais sua candidatura foi promovida. Para os magistrados, essas situações configuram condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei das Eleições.
A relatora do processo, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, destacou que a legislação eleitoral pune objetivamente esse tipo de prática, independentemente de sua capacidade de alterar o resultado do pleito. Por outro lado, ressaltou que a caracterização do abuso de poder político exige demonstração de gravidade, requisito que, segundo ela, não ficou comprovado no caso. Mas manteve a multa pelo mesmo crime.
A decisão reforma a sentença da 7ª Zona Eleitoral, e o entendimento do Ministério Publico Eleitoral, que haviam entendidos que o uso da estrutura pública de Campo Maior em favor da campanha eleitoral em Jatobá do Piauí configurava abuso de poder político e justificava a perda dos direitos políticos dos envolvidos.
Na prática, o tribunal concluiu que houve infração à legislação eleitoral, mas considerou que os atos foram pontuais e episódicos. O entendimento do TRE abre precedentes para os próprios prefeitos que buscam reeleição e/ou reeleger sucessores, em 2028, usarem a máquina pública municipal sem puder. Vão pagar apenas uma multa de 5 mil reais.



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