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  14:10

TCE-PI suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fornecer lanches na Prefeitura de Barras (PI)

 Prefeito de Barras Edilson Capote. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 055/2026 da Prefeitura de Barras, no norte do Piauí, destinado à contratação de empresa para o fornecimento de lanches, com valor estimado em R$ 998.353,05. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, relator substituto do processo, após representação apresentada por Francisco Genival Ribeiro Sobreira.

Segundo o TCE, o edital apresenta uma série de irregularidades que podem comprometer a legalidade e a competitividade da licitação. Entre os problemas apontados está a divergência no prazo de pagamento. Enquanto uma cláusula do edital prevê pagamento em até 30 dias, a minuta do contrato estabelece prazo de até 90 dias, situação que, conforme a decisão, pode induzir os licitantes ao erro e favorecer empresas específicas.

Outro ponto destacado é a realização da licitação em lote único, reunindo diversos produtos alimentícios, como salgados, bolos, refrigerantes, cajuína, tortas, cachorro-quente e lasanhas, sem a devida justificativa técnica. Para o TCE, essa modalidade pode restringir a participação de pequenas empresas, padarias, confeitarias e microempreendedores que teriam condições de fornecer apenas parte dos itens.

A decisão também questiona o prazo máximo de 48 horas para entrega dos produtos após a emissão da ordem de fornecimento. Segundo o relator, a exigência é excessivamente restritiva e não foi acompanhada de justificativa técnica, podendo limitar a concorrência entre empresas de outras localidades.

O TCE observou ainda que a Prefeitura de Barras lançou o novo edital após o cancelamento do Pregão Eletrônico nº 043/2026, que tratava do mesmo objeto e havia sido suspenso anteriormente pelo próprio TCE em razão de irregularidades. Além de manter parte dos problemas já identificados, o novo procedimento elevou o valor estimado da contratação em aproximadamente R$ 259,7 mil, um aumento de cerca de 35% em relação ao certame anterior.

A Corte também verificou falhas na descrição dos produtos licitados. Alguns itens, como refrigerantes, tortas e tábuas de frios, não apresentam especificações suficientes sobre volume, peso ou composição, dificultando a elaboração das propostas e a fiscalização do contrato.

Para o relator, ficaram caracterizados os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, diante da possibilidade de prejuízo à competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Como a sessão de abertura da licitação estava marcada para esta quinta-feira (23), o Tribunal entendeu que a continuidade do processo poderia consolidar um procedimento com possíveis vícios.

Com a decisão, a Prefeitura de Barras deverá suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 055/2026 e se abster de praticar qualquer ato relacionado ao andamento da licitação até nova deliberação do Tribunal de Contas.

O prefeito Edilson Sérvulo de Sousa e o secretário municipal de Administração, Irlandio Sales dos Santos, foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. O agente de contratação, José Wilson de Carvalho Machado, também será intimado para ciência e cumprimento da medida cautelar.

 

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