O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 055/2026 da Prefeitura de Barras, que previa a contratação de empresa para o fornecimento de lanches ao valor estimado de R$ 998.353,05. A decisão, da relatora conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foi publicada nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, e negou o recurso apresentado pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa contra a medida cautelar que já havia travado o certame.
O caso começou com uma denúncia que apontava irregularidades na licitação. Em 22 de julho, o Tribunal determinou a suspensão do pregão. Segundo a decisão, mesmo ciente da ordem, publicada no Diário Oficial da Corte e comunicada também por ofício, a gestão municipal seguiu com o processo, homologou o resultado em 27 de julho em favor de uma única empresa e assinou o contrato no dia seguinte. Para o Tribunal, a Decisão Monocrática de suspensão foi "manifestamente descumprida" pelos gestores.
Entre as falhas que motivaram a cautelar, o TCE apontou que a licitação foi inicialmente prevista para julgamento por grupo (lote único), sem justificativa, e que a forma de disputa foi alterada de grupo para item minutos antes da sessão, sem a reabertura de prazos exigida pela Lei de Licitações. O resultado, segundo a decisão, foi a adjudicação de todos os itens a uma só empresa, sem disputa de preços, em afronta aos princípios da legalidade, da competitividade, da isonomia e do parcelamento do objeto. Também foram apontadas divergências entre os prazos de pagamento do edital e da minuta de contrato, prazo exíguo de 48 horas para entrega e falhas na descrição dos itens.
No recurso, o prefeito alegou que a medida confundiria despesa pública com lesão ao erário, que não havia sido demonstrado o perigo da demora e que a suspensão de pagamentos não poderia alcançar fornecimentos já entregues, sob risco de enriquecimento sem causa da administração. Pediu, de forma subsidiária, que ao menos os itens já entregues e atestados pudessem ser pagos.
A relatora rejeitou os argumentos. Para ela, o próprio gestor reconheceu as falhas do certame, o que tornou incontroverso o indício de ilegalidade, e o risco ao interesse público ficou caracterizado pela iminência de execução de um contrato nascido de procedimento viciado. Waltânia Alvarenga ponderou ainda que, por se tratar de fornecimento de lanches, de baixa complexidade e sem indicativo de essencialidade imediata, não há risco de desabastecimento que justifique liberar os pagamentos, e que o prefeito não comprovou documentalmente a entrega dos produtos.
Com isso, o Tribunal manteve integralmente a suspensão de todos os atos decorrentes do pregão e dos pagamentos a ele vinculados, até o julgamento definitivo da denúncia. O processo segue agora para manifestação do Ministério Público de Contas.



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