Entre no
nosso grupo!
WhatsApp
  RSS
  Whatsapp

  09:13

 Prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) voltou atrás na decisão que recomendava a reprovação das contas de governo do exercício de 2024 do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho. Em novo julgamento, o Pleno acolheu, por maioria, um recurso de reconsideração apresentado pelo gestor e modificou o parecer de reprovação para aprovação com ressalvas.

A mudança consta do Acórdão nº 533/2026, referente ao processo TC/008665/2026, relatado pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara. A decisão reformou o Parecer Prévio nº 28/2026, emitido pela Primeira Câmara em maio deste ano sob a relatoria de Rejane Dias.

Na nova análise, o relator reconheceu que a administração municipal apresentou falhas contábeis, previdenciárias e fiscais, mas considerou que os resultados positivos em outras áreas justificavam uma avaliação mais favorável das contas.

Entre os pontos considerados positivos estão a aplicação de 27,79% dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%, e a destinação de 71,57% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação, superando o mínimo legal de 70%. Também aplicou 15,44% em ações e serviços públicos de saúde, registrou redução da distorção idade-série nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, conquistou o Selo Ambiental A e apresentou crescimento na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em relação ao ano anterior.

Apesar desses indicadores, o próprio acórdão reconheceu que a Prefeitura encerrou 2024 com despesas de pessoal equivalentes a 56,98% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram apontados repasses ao Legislativo de 7,10%, falhas previdenciárias, redução da arrecadação do IPTU e problemas relacionados à transparência pública.

Ao avaliar o conjunto dos resultados, o relator entendeu que os aspectos positivos da gestão deveriam ser considerados na definição do parecer. O entendimento foi acompanhado pela maioria do Pleno, embora não tenha acompanhado uma posição do Ministério Público de Contas que era pela reprovação das contas.

Em maio, o próprio TCE havia recomendado a reprovação

A nova decisão muda entendimento do próprio TCE que, em 12 de maio de 2026, a Primeira Câmara, sob relatoria da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, decidiu, por unanimidade, recomendar a reprovação das contas de governo de Campo Maior referentes ao exercício de 2024.

Na ocasião, o TCE considerou graves as irregularidades fiscais, contábeis e orçamentárias identificadas na administração municipal.

Um dos principais fundamentos foi o descumprimento do limite de gastos com pessoal. Segundo o parecer original, o município permaneceu acima do percentual permitido pela LRF entre os exercícios de 2022 e 2025.

O documento apontou que, além dos 56,98% registrados ao final de 2024, o índice chegou a 56,66% no primeiro quadrimestre de 2025 e alcançou 62,50% no segundo quadrimestre daquele ano.

Outro problema destacado foi o aumento de 32 servidores comissionados entre 2023 e 2024, sem comprovação de que as contratações se enquadravam nas exceções previstas na legislação fiscal e que a Prefeitura não havia cumprido integralmente os requisitos necessários para excluir determinadas despesas com saúde do cálculo dos gastos com pessoal.

A relatora concluiu que o conjunto das irregularidades justificava a emissão de parecer pela reprovação das contas e foi acompanhada pelos demais integrantes e estava em consonância com a manifestação do Ministério Público de Contas.

Julgamento de recurso se prolongou por meses

Após a decisão desfavorável em maio, o prefeito João Félix pediu reconsideração do parecer e o processo começou a ser apreciado pelo Pleno Virtual na semana de 27 a 31 de julho de 2026, sem votação concluída. Segundo o acórdão, o processo passou por cinco oportunidades de apreciação no ambiente virtual até ser encaminhado para julgamento presencial.

Na sessão de 22 de outubro, o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo votou contra o recurso, defendendo a manutenção do parecer pela reprovação.

Entretanto, prevaleceu o entendimento do relator Delano Carneiro da Cunha Câmara, favorável à reforma da decisão.

Mais de Campo Maior