
No último dia 10 de julho de 2025, a Polícia Federal prendeu em flagrante, um homem de 52 anos, natural do Paraná, suspeito de transportar mais de 53 quilos de cocaína, em uma operação realizada entre os estados do Maranhão e do Piauí.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, o suspeito foi abordado na cidade de Altos-PI, enquanto dirigia uma caminhonete Toyota Hilux preta. Durante a revista, os agentes localizaram parte da droga oculta na carroceria do veículo. O restante do entorpecente estava armazenado em sua residência na cidade de Caxias-MA, totalizando 53,244 kg de cocaína divididos em 52 tabletes.
As investigações tiveram início após denúncias anônimas indicarem a atuação de um homem que usava o nome falso de “Comandante Miguel Kaleb” para adquirir combustível de aeronaves e sondar pistas clandestinas para possíveis voos suspeitos. As apurações revelaram que a identidade era falsa e que o verdadeiro nome do suspeito era Evandro Carlos Perin, foragido da Justiça com mandados de prisão em aberto em outros estados.
As diligências indicaram que ele circulava por cidades do Maranhão, incluindo Caxias, Aldeias Altas e Codó, visitando pistas de aviação privada. No dia da prisão, ele trafegava no sentido Caxias–Fortaleza, passando por Teresina, quando foi interceptado e preso.
No interrogatório policial, o homem confessou sua verdadeira identidade durante a abordagem e indicou o local onde guardava o restante da droga. Além da cocaína, foram apreendidos dois telemóveis, o veículo e uma cédula de identidade supostamente falsa em nome de “Miguel Luis Kaleb”.
Na audiência de custódia, realizada em 11 de julho, o juiz homologou o auto de prisão em flagrante e converteu a detenção em prisão preventiva. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade concreta da conduta, a expressiva quantidade de droga apreendida e o caráter interestadual do tráfico. Também pesou o uso de identidade falsa e os antecedentes criminais do investigado, que já responde a outros processos por tráfico de drogas.
A defesa chegou a pedir a liberdade provisória com medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, alegando residência fixa, bons antecedentes e filho menor. No entanto, o pedido foi negado diante dos elementos que indicam risco de reiteração criminosa.
O investigado responderá por tráfico interestadual de entorpecentes, crime previsto no artigo 33 combinado com o artigo 40, inciso V, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), cuja pena pode ultrapassar 15 anos de reclusão.
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