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 Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, após descumprir ordem judicial que proibia o uso de fogos de artifício durante campanha eleitoral em 2024, além da utilização de motocicletas com escapamento removido, conhecidos como “cadron”.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 7ª Zona Eleitoral, em resposta a uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, a Justiça havia concedido anteriormente uma tutela de urgência determinando que os representados se abstivessem de utilizar fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados durante os eventos de campanha, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada infração.

Apesar da determinação, o Ministério Público comprovou nos autos que João Félix descumpriu a medida judicial ao promover evento político na orla do Açude Grande com uso de fogos de artifício.

Notificado, João Félix não se manifestou no prazo legal.

Na sentença, o juiz citou o artigo 537 do Código de Processo Civil e o artigo 367, §2º, do Código Eleitoral como fundamentos legais para aplicação da multa. Com a condenação, João Félix terá que arcar com o valor estipulado.

A reportagem do Em Foco não obteve êxito ao tentar falar com o réu. 

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