
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de São Félix do Piauí e aplicou multa ao prefeito José Jaílson Pio (PP), por falhas na contratação de uma empresa responsável por disponibilizar plataforma para a realização de licitações eletrônicas.
A decisão, registrada no Acórdão nº 288/2025, da 2ª Câmara do TCE-PI, refere-se a atos praticados durante o exercício de 2024, quando o gestor já estava à frente da administração municipal. Embora a irregularidade tenha ocorrido em seu mandato anterior, ele foi reeleito nas eleições de 2024 e permanece no cargo.
Segundo o relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos), a Prefeitura contratou diretamente a empresa por dispensa de licitação, em desacordo com a lei que rege as contratações públicas no Brasil.
Entre as falhas identificadas, destacam-se:
- ausência de estudos técnicos e econômicos que justificassem a contratação;
- cobrança de taxas de empresas interessadas em participar dos certames;
- incidência de percentuais variáveis sobre os licitantes, prática que comprometeu os princípios da isonomia e da ampla concorrência.
A relatora do processo, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, seguiu parecer o Ministério Público de Contas e votou pela procedência da representação e pela aplicação de multa ao gestor no valor de 1.000 UFR-PI. seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros na sessão virtual da 2ª Câmara.
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