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  19:58

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Campo Maior julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PDT contra o partido Podemos em Jatobá do Piauí. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Carlos Marcello Sales Campos, reconheceu o pedido da oposição alegando que houve candidaturas fictícias nas eleições de 2024 para o cargo de vereador.

Segundo a denúncia e entendimento do juiz, as candidatas Maria Eduarda Silva da Mota e Maria Madalena Alves de Oliveira foram registradas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas não realizaram atos de campanha, não gastaram recursos e obtiveram poucos votos: quatro cada uma. Para o magistrado, esses elementos configuram fraude à cota de gênero.

Os advogados de defesas duas candidaturas alegaram que ambas estiveram no pleito eleitoral, participando de atos de campanha, como caminhadas e comícios, e “não receberam recursos do fundo eleitoral, sendo pessoas de poder aquisitivo pequeno”, bem como “a baixa votação não caracteriza burla à norma por ser impossível controlar um resultado sujeito à avaliação de outras pessoas”.

A justiça eleitoral já havia aprovado as contas das candidatas em 20 de fevereiro.

“Em análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que a compõem, não foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometam a sua confiabilidade”, descreveu o juiz.

CANDIDATO TAMBÉM NÃO GASTOU E TIROU 5 VOTOS

O juiz afirma que a “alegação da defesa de que a baixa votação não caracteriza burla à norma por ser impossível controlar um resultado sujeito à avaliação de outras pessoas não se sustenta, pois uma campanha, por mais modesta que seja, gera um resultado minimamente razoável e para além do voto da própria candidata e de seus familiares mais próximos.

Mas o município registrou outro caso bem semelhante candidato a vereador Márcio Barros (PDT), partido que entrou com a ação, também não declarou valores recebido, ou seja, não empregou recursos financeiros em sua campanha e atingiu 5 votos. 

O QUE PODE ACONTECER 

Com a decisão em primeira instância, fica cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos, e declarada a nulidade dos votos recebidos pelo partido, havendo uma retotalização dos votos da eleição proporcional em Jatobá do Piauí.

A decisão de primeira instância cabe recurso na própria zona eleitoral para efeito suspensivo da decisão, cabendo, posteriormente, recursos no Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral.

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