
A 1ª Vara da Comarca de Pedro II condenou a vereadora Esmaela Pereira de Macedo Araújo a 10 anos e 6 meses de prisão, por crimes relacionados ao desvio de valores oriundos de alvarás judiciais. Segundo a denúncia do Ministério Público, a parlamentar teria se apropriado de recursos que deveriam ser destinados a instituições e pessoas, valendo-se do cargo que ocupava à época.
A decisão foi proferida pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 1ª Vara de Pedro II. Ela foi eleita em 2024 com 1.367 votos pelo MDB.
De acordo com a acusação, entre 2010 e 2011 foram registrados diversos depósitos feitos em conta da vereadora logo após o saque de alvarás judiciais, em valores que ultrapassaram R$ 45 mil. Parte desses recursos deveria ter sido repassada para entidades como a APAE e o Conselho Tutelar de Lagoa de São Francisco, mas, de acordo com a sentença, permaneceu em poder da vereadora.
A Justiça destacou ainda casos em que vítimas de processos judiciais foram coagidas a repassar metade dos valores recebidos. No Fato 03 da denúncia, por exemplo, consta que “a acusada Esmaela coagiou a vítima, obrigando-a a pagar metade do que recebeu através de alvará judicial”.
Condenação
Na decisão, o juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou a vereadora pelos crimes de concussão (art. 316 do Código Penal), estelionato (art. 171 do CP) e corrupção passiva (art. 317 do CP).
“Condeno Esmaela Pereira de Macedo Araújo como incursa no art. 316, caput, do Código Penal (concussão, pelo Fato 03); no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato, pelo Fato 04); e no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva, pelo Fato 05)”, diz a sentença.
Outros réus do processo também foram condenados ou absolvidos conforme sua participação nos fatos, incluindo advogados e intermediários apontados como colaboradores no esquema.
Absolvições
A vereadora foi absolvida das imputações de peculato (art. 312 do CP), de outros crimes de corrupção passiva e também da acusação de lavagem de dinheiro, referentes ao chamado Fato 09 da denúncia.
O magistrado ressaltou que não há fundamentos para a decretação da prisão preventiva da vereadora e dos demais réus. Conforme a sentença, todos responderam ao processo em liberdade, compareceram regularmente às fases da instrução e não apresentam risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal. A decisão enfatiza ainda que a gravidade dos crimes, isoladamente, não justifica a prisão antecipada, motivo pelo qual os condenados poderão recorrer em liberdade.
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