A 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior decidiu arquivar o Inquérito Civil Público que investigava o ex-prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho, gestor do município entre 2017 e 2020, por suposta omissão na alimentação do Portal da Transparência. A investigação apurava possível ato de improbidade administrativa, relacionado à falta de publicidade dos atos oficiais.
O procedimento teve início a partir de documentos extraídos de um processo de execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município ainda na gestão do então prefeito Paulo Martins. Conforme o Ministério Público, José de Ribamar não foi responsável pela assinatura do TAC e nem chegou a ser pessoalmente intimado de suas obrigações, circunstância que pesou na análise do caso.
Durante a investigação, o MP realizou levantamento das prestações de contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) referentes ao período da gestão do investigado. Em 2019, o Portal da Transparência do município recebeu nota 55,09 e foi classificado como “mediano”, o que gerou glosa no parecer prévio daquele ano. No entanto, no exercício de 2020, último ano do mandato, o desempenho apresentou evolução significativa, alcançando nota 87,88%, sendo considerado de “transparência elevada” pelo TCE.
Na decisão, o promotor Maurício Gomes de Souza destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, só há improbidade administrativa quando comprovado o dolo específico do agente público, ou seja, a intenção de obter vantagem indevida ou lesar o interesse público.
Segundo o Ministério Público, não há nos autos qualquer elemento que comprove má-fé, intenção ilícita ou tentativa de obtenção de benefício por parte do ex-prefeito e eventuais falhas identificadas não possuem gravidade suficiente para configurar improbidade administrativa.

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