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  14:25

 Prefeito Dominguinhos. Foto: Divulgação/assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que a Prefeitura de Boa Hora se abstenha de renovar, prorrogar ou aditar o contrato nº 01.0302/2025, firmado com a empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda., após identificar indícios de irregularidades gravíssimas na execução dos serviços contratados para gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo.

A representação foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal, que apontou três problemas considerados graves, como a incompatibilidade entre o objeto contratado e os valores pagos; ausência de provas da prestação dos serviços, ou seja, pagou por algo que não foi feito; e o uso de exigências tecnológicas relevantes como justificativa para adesão à ata de registro de preços, sem que tais funcionalidades estejam sendo efetivamente implantadas ou utilizadas.

Durante visita in loco, a equipe técnica verificou que nenhum relatório técnico, tela do sistema, alerta, rota rastreada ou evidência mínima foi apresentado pelo município ou pela empresa, o que reforça a suspeita de descumprimento contratual. O rastreamento, pilar da contratação, teria sido simplesmente inexistente na prática.

Diante dos indícios e da proximidade do fim da vigência contratual, o Tribunal concluiu haver risco de prejuízo ao erário, caso o município renovasse ou aditasse o contrato. Com isso, a medida cautelar foi deferida, impedindo qualquer continuidade do ajuste até julgamento definitivo.

Foram notificados o prefeito Domingos Coelho de Resende, a secretária municipal Edna da Silva Santos Resende e a empresa Intech.

O contrato esteve em vigência de 03 de fevereiro de 2025 e foi encerrado em  03 de fevereiro de 2026, ao custo de R$ 1.010.000,00. A empresa, sediada em Teresina, no edifício The Office Tower, tem um capita social de 50% do valor do contrato e foi fundada há apenas 6 meses antes do contrato.

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