O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da 2ª Câmara, julgou parcialmente procedente uma representação (Processo: TC N.º 000.963/2025) que apontava irregularidades no procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, conduzida pela Prefeitura Municipal de Altos. O processo teve como representante a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) e como representado o prefeito Maxwell Pires Ferreira.
De acordo com o relator, conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, ficou comprovado que a Prefeitura de Altos descumpriu o dever de prestar contas ao deixar de cadastrar, de forma tempestiva, as informações da licitação no sistema Licitações Web, plataforma oficial do TCE-PI para acompanhamento dos procedimentos licitatórios.
O Tribunal destacou que o cadastramento tardio do certame não afasta a irregularidade, uma vez que o atraso caracteriza descumprimento das normas estabelecidas por normativa do próprio TCE e que todo gestor deve saber.
A autoria das irregularidades foi atribuída ao gestor municipal, responsável pelos atos de gestão e pelo envio das informações obrigatórias.
A sessão contou com a participação da presidente da 2ª Câmara, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além dos conselheiros-substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo.
O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.


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