O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão preventiva dos pagamentos do Contrato nº 072/2025, firmado pela Prefeitura de Lagoa de São Francisco, administrada pelo prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra (PT). A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara após a identificação de indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 013/2025, destinado à contratação de um sistema de gestão educacional.
Na decisão, o relator destaca que há indícios de falhas graves na condução da licitação, suficientes para justificar a suspensão dos pagamentos até o julgamento definitivo do processo.
Entre os principais problemas apontados pelo TCE estão:
- Desclassificação sem justificativa técnica da empresa que apresentou proposta de R$ 103 mil, 50% a menos do a empresa vencedora, mesmo assim sendo desclassificada sem motivação detalhada e sem oportunidade para corrigir possíveis falhas na documentação.
- Possível violação ao princípio da isonomia, desclassificando uma empresa ao pedir documentação complementar, enquanto a empresa vencedora, que apresentou proposta de R$ 202 mil, não teria sido submetida às mesmas exigências.
- Diferença de R$ 99 mil entre as propostas: segundo o Tribunal, a contratação da proposta mais cara pode ter causado prejuízo aos cofres públicos, caso as irregularidades sejam confirmadas.
- Recurso julgado pelo próprio pregoeiro: o TCE entendeu que o recurso administrativo da empresa desclassificada foi decidido pelo próprio pregoeiro, quando deveria ter sido encaminhado ao prefeito, autoridade competente para a decisão final.
Durante a análise do processo, também foi identificada uma divergência entre o valor homologado na licitação e o valor inicialmente publicado no contrato. Embora essa diferença tenha sido posteriormente corrigida por meio de uma errata, o Tribunal considerou que os demais indícios de irregularidades justificam a concessão da medida cautelar.
Além de suspender os pagamentos, o TCE determinou a citação do prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra e do pregoeiro Francisco de Souza Pereira para que apresentem defesa e esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis.
O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas, que decidirá posteriormente sobre o mérito da denúncia e a eventual responsabilização dos envolvidos.



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