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  20:01

 Imagem ilustrativa - Foto:Reprodução

A empresa Resíduo Ambiental Ltda foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) após reconhecer a utilização de um atestado de capacidade técnica com informações falsas em processos licitatórios em três municípios piauienses. Segundo o TCE, o documento foi utilizado pela empresa em procedimentos licitatórios realizados em Campo Maior, José de Freitas e Porto, respectivamente nas concorrências nº 005/2025, nº 002/2025 e nº 004/2025.

O documento, emitido em 6 de outubro de 2025 e vinculado ao Contrato nº 013/2025, declarava que a empresa havia executado serviços de coleta de 12 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano no município de Beneditinos, Piauí.

Entretanto, levantamento técnico realizado pelo TCE apontou que Beneditinos produz aproximadamente 3,31 toneladas de resíduos por dia, o equivalente a 1.208,15 toneladas anuais.

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A diferença chamou a atenção da fiscalização. O volume declarado no atestado era quase dez vezes maior do que a quantidade estimada de lixo produzida anualmente pelo município.

A Corte concluiu que as divergências não poderiam ser justificadas como simples erro de digitação ou falha material. Também reconheceu a utilização consciente do documento pela empresa para fins de habilitação em licitações, considerando inválido o atestado e aplicou a penalidade à pessoa jurídica.

No mesmo processo, o TCE deixou de aplicar sanções pessoais aos responsáveis públicos Thiago Marcus Sousa Santos e Isaac Osorio Dutra do Valle.

O julgamento ocorreu por unanimidade na Primeira Câmara, sob relatoria do conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

A decisão, no entanto, não menciona como ficam os contratos dos três municípios, incluindo o de Campo Maior que passa dos R$ 5 milhões.

 

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