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  09:50

Prefeitura de Novo Santo Antônio tem licitações e contrato com irregularidades, aponta órgão

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia que apontou irregularidades em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Novo Santo Antônio, no Norte do Piauí, entre os anos de 2023 e 2025. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Virtual do Tribunal, em sessão realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026.

A prefeita de Novo Santo Antônio, Elisa Maria da Silva Paz (PT), aparece no processo como responsável pela administração municipal. 

A denúncia foi apresentada por Valdinar Rocha de Oliveira, sócio da empresa Mirassol Engenharia Ltda., e questionava a realização de diferentes licitações com o mesmo objeto e vinculadas ao mesmo convênio para execução de serviços de reparo e adequação de estradas vicinais na zona rural do município.

Segundo a análise do TCE-PI, foram identificadas deficiências no planejamento das contratações públicas, especialmente pela repetição de certames com objeto semelhante.

O Tribunal também constatou problemas relacionados à execução do Contrato nº 028/2023. Conforme o acórdão, o contrato foi celebrado e posteriormente prorrogado, mas não houve emissão de ordem de serviço nem início da execução física do objeto contratado.

A Corte de Contas apontou ainda inadequações na gestão contratual, destacando a prorrogação do prazo sem que o objeto tivesse sido executado. Também foram identificadas fragilidades na justificativa apresentada para atos administrativos relacionados ao cancelamento de licitações.

De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, as situações analisadas demonstraram falhas de planejamento, gestão contratual e formalização dos atos administrativos, em desacordo com princípios como eficiência, economicidade, publicidade e transparência.

Decisão

Ao final do julgamento, a Segunda Câmara do TCE-PI decidiu, por unanimidade, pela procedência da denúncia, reconhecendo a ocorrência de irregularidades administrativas de natureza formal e gerencial.

O processo é o TC/013496/2025, e a decisão consta no Acórdão nº 281/2026 – 2ª Câmara, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.

A prefeita Elisa Paz foi procurada para comentar a decisão do TCE, mas não deu retorno. 

 

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