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  18:09

 Prefeito Joazinho Félix. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo o Pregão Eletrônico nº 006/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Maior para contratação de empresa para eventual fornecimento de suprimentos administrativo para atender as necessidades de todas as secretarias. O Valor estimado foi em sigilo.

Entre os itens previstos no Pregão chama atenção a quantidade de materiais de limpeza para atender às secretarias municipais. Somente em sacos de lixo, o edital prevê 4,875 milhões de unidades, distribuídas em diferentes capacidades, de 15 a 200 litros. O volume expressivo inclui 15 mil pacotes de sacos de 15 litros e outros 11.250 pacotes para cada uma das capacidades de 50, 100 e 200 litros, todos contendo 100 unidades.

Tem ainda a previsão de 240 mil rolos de papel higiênico, 12 mil litros de água sanitária, 11.250 unidades de sabão em barra, 9 mil unidades de sabão em pó e 7.500 vassouras de palha.

Como a licitação utiliza o sistema de registro de preços, as quantidades representam uma previsão de consumo, não significando que a Prefeitura esteja obrigada a adquirir todos os produtos.

PROCESSO

O processo questionava a desclassificação de uma empresa ainda na fase preliminar de análise das propostas e a ausência de diligência para esclarecer ou corrigir informações consideradas sanáveis.

A denúncia foi analisada pela Segunda Câmara do Tribunal, sob relatoria da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

Segundo o julgamento, embora tenham sido identificadas falhas na condução do procedimento, elas não comprometeram a regularidade do certame a ponto de justificar a aplicação de penalidades.

Por unanimidade, o TCE julgou a denúncia parcialmente procedente em relação ao pregoeiro Roberto Visgueira Macedo. Em relação ao prefeito João Félix de Andrade Filho, a denúncia foi julgada improcedente, mas o TRE emitiu alerta para aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios.

Entre as orientações, a recomendação que a Prefeitura evite desclassificar propostas antes da fase de lances por omissões que possam ser corrigidas, realize diligências quando cabíveis e registre adequadamente as justificativas de cancelamento ou reclassificação de propostas.

O julgamento do Processo TC/003338/2026 ocorreu entre os dias 20 e 23 de outubro de 2026 e os Acórdãos nº 414/2026 e 414-A/2026 foram publicados nesta quarta-feira (28). 

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